A dipirona é um medicamento muito utilizado no Brasil, mas seu uso durante a gestação merece atenção, principalmente no 3º trimestre.
Embora os dados disponíveis sobre dipirona sejam mais limitados do que para outros analgésicos, existem evidências e recomendações de cardiologia fetal alertando para a possibilidade de constrição do ducto arterioso fetal, especialmente com uso repetido/prolongado.
Essa alteração pode aumentar a sobrecarga do ventrículo direito e a pressão na circulação pulmonar fetal, podendo, em casos mais importantes, levar à hipertensão pulmonar fetal e comprometimento cardíaco.
🔎 O ponto principal: não significa que uma dose isolada de dipirona necessariamente cause constrição do canal arterial. O risco está relacionado principalmente à exposição durante fases mais avançadas da gestação e ao uso repetido, devendo a indicação ser cuidadosamente avaliada.
Por isso, gestantes não devem fazer uso contínuo de dipirona por conta própria, especialmente no terceiro trimestre. Quando houver necessidade de analgesia ou antitérmico, a escolha do medicamento deve ser individualizada pelo médico.
❤️ Na cardiologia fetal, diante de suspeita de constrição do ducto arterioso, o ecocardiograma fetal é fundamental para avaliar o ducto e suas repercussões cardíacas.
